RFB e Dossiê Digital

Com a publicação do ADE Cogea nº 4/2019, que alterou o ADE Cogea nº 1/2019, a partir de 3/5/2019, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado estão obrigadas a utilizar o Dossiê Digital de Atendimento a distância na solicitação dos serviços abaixo: • requerimento de certidão de regularidade fiscal para imóvel rural (CND ITR) • retificação de documentos de arrecadação GPS • retificação de documentos de arrecadação Darf.

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