No Brasil, o registro de sociedades ocorre principalmente por meio do Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis (SINREM), coordenado pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), com execução pelas Juntas Comerciais estaduais e distritais.
Órgãos Responsáveis
- Juntas Comerciais: Registram sociedades empresárias, cooperativas e empresários individuais, equivalendo ao “nascimento” da empresa; alterações e extinções também são averbadas ali.
- DREI: Supervisiona, normatiza e integra o SINREM, estabelecendo diretrizes uniformes para todo o país.
- Registro Civil das Pessoas Jurídicas: Atua em sociedades civis não empresariais, associações, fundações e partidos políticos, conforme a Lei de Registros Públicos.
Finalidades e Normas
O SINREM garante registro uniforme e interdependente, com foco em legalização, monitoramento e políticas públicas via Redesim. A Lei nº 8.934/1994 e o Decreto nº 1.800/1996 regulamentam o processo, exigindo documentação específica para atos constitutivos. A abertura de uma empresa societária é burocrática e exige e conhecimento para evitar problemas futuros.
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