Guarda de Documentos Trabalhistas, Previdenciários e FGTS

Documento Período Fundamentação Legal
Acordo de Compensação 5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisão CF, art. 7º, XXIX
Acordo de Prorrogação 5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisão CF, art. 7º, XXIX
Atestado Médico 5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisão CF, art. 7º, XXIX
Autorização para desconto não previsto em lei 5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisão CF, art. 7º, XXIX
Aviso Prévio 2 anos CF, art. 7º, XXIX
CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados 3 anos a contar da data da postagem Port. MTb nº 2.115/99, art. 1º, § 2º
Comprovante de Cadastramento PIS/PASEP 10 anos Dec.-lei nº 2.052/83, arts. 3º e 10
Declaração de Instalação (NR-2 – Port. 3.214/78) Indeterminado
Exames Médicos 20 anos, no mínimo, após rescisão do contrato com o empregado Portaria nº 3.214/78, NR 7
FGTS – documentos 30 anos Decreto nº 99.684/90
Folha de votação de eleição da CIPA 5 anos Portaria nº 3.214/78, NR 5
GRCS – Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical 5 anos CTN – Lei nº 5.172/66, art. 174
Documentos do INSS sujeito à fiscalização. 10 anos, exceto na hipótese de dolo, fraude ou simulação, o INSS poderá a qualquer tempo apurar e constituir seus créditos Decreto nº 3.048/99, art. 348
Livro de Atas da CIPA Indeterminado
Livro de Inspeção do Trabalho Indeterminado
Mapa Anual de Acidente de Trabalho 5 anos Portaria nº 3.214/78, NR 4
Pedido de Demissão 2 anos CF, art. 7º, XXIX
Rais Até 5 anos Portaria MTE 651 / 2007 Art 9º
Recibo de abono de férias 5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisão CF, art. 7º, XXIX
Recibo de adiantamento salarial 5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisão CF, art. 7º, XXIX
Recibo de entrega da Comunicação de Dispensa – CD (Seguro-Desemprego) 5 anos Resolução CODEFAT nº 71/94
Recibo de gozo de férias 5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisão CF, art. 7º, XXIX
Recibo de pagamento de salário 5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisão CF, art. 7º, XXIX
Registro de Empregados Indeterminado
Salário-Educação – Documentos de convênios 10 anos Dec.-lei nº 1.422/75, art. 1º, § 3º
Salário Maternidade 10 anos Art. 94, § 4º do Decreto nº 3.048/99
Solicitação de abono de férias 5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisão CF, art. 7º, XXIX
Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho 2 anos CF, art. 7º, XXIX
Vale-transporte 5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisão CF, art. 7º, XXIX

 

OBS: Os documentos com prazo indeterminado, poderão ser solicitados a qualquer tempo pelos fiscais da previdência social.

© Copyright - Zigmundo Serviços Contábeis Ltda. - desenvolvido por Agência Tweed