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Receita Federal prorroga validade de documentos de identificação do Mercosul no Brasil 

A Receita Federal do Brasil prorrogou o prazo de validade dos documentos de identificação utilizados por cidadãos dos países do Mercosul em território brasileiro. A nova data-limite passa a ser 31 de dezembro de 2028

A medida tem como objetivo garantir maior segurança jurídica e administrativa, além de facilitar o acesso de cidadãos do Mercosul a serviços públicos e privados no Brasil, evitando transtornos decorrentes do vencimento desses documentos enquanto novos modelos ou processos de atualização estão em andamento. 

Com a prorrogação, documentos de identificação emitidos conforme os acordos do Mercosul continuam sendo aceitos para fins de cadastro no CPF, regularização fiscal, abertura de contas, contratos, vínculos trabalhistas e outros procedimentos oficiais, desde que estejam dentro do novo prazo estabelecido. 

É importante destacar que a decisão reforça o compromisso do Brasil com os acordos internacionais firmados no âmbito do Mercosul, promovendo a integração regional e a simplificação de exigências burocráticas para cidadãos estrangeiros residentes ou com atividades no país. 

Apesar da prorrogação, a Receita Federal recomenda que os titulares dos documentos acompanhem eventuais atualizações normativas e, sempre que possível, mantenham seus dados cadastrais atualizados para evitar impedimentos futuros. 

Em caso de dúvidas, o ideal é buscar orientação especializada para verificar a situação específica de cada documento e sua validade nos diferentes órgãos públicos e privados.