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Reforma Tributária: Motoristas de App e Entregadores podem ter alívio fiscal em 2026

Enquanto muitos setores temem o aumento da carga tributária com a Reforma, uma nova regra traz uma perspectiva surpreendente para quem trabalha com transporte de passageiros e entrega de mercadorias por aplicativos (como Uber, 99, iFood e similares).

Graças à criação da figura do nanoempreendedor, muitos desses profissionais podem alcançar um faturamento bruto de até R$ 162 mil por ano sem ter que pagar os novos impostos (IBS e CBS). Entenda como essa conta funciona e por que o planejamento contábil é essencial agora.

O que é o Nanoempreendedor?

A nova legislação tributária criou uma categoria especial para quem atua por conta própria em pequena escala. O nanoempreendedor é definido como a pessoa física com receita bruta inferior a 50% do limite do MEI (hoje, esse limite do MEI é de R$ 81 mil, portanto o teto do nanoempreendedor é de R$ 40,5 mil).

A “Mágica” dos 25%

A grande vantagem para motoristas e entregadores está na forma como o governo calcula essa receita. Para fins de enquadramento, a lei considera que apenas 25% do valor bruto recebido pelo profissional é a sua “receita real”.

Isso acontece porque o governo reconhece os altos custos da atividade (combustível, manutenção do veículo, seguro, etc.).

Na prática:

  • Se um motorista fatura R$ 162.000,00 no ano;
  • O cálculo tributário considera apenas 25% desse valor como receita = R$ 40.500,00;
  • Como R$ 40.500,00 está dentro do limite do nanoempreendedor, ele fica isento de pagar IBS e CBS.

Por que isso é uma notícia positiva?

Para muitos profissionais que dependem das plataformas de aplicativo como principal fonte de renda, essa regra permite regularizar a atividade sem o peso de novos impostos sobre o faturamento. É uma forma de garantir segurança jurídica e fiscal, permitindo que o trabalhador foque no que importa: o serviço nas ruas.



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