Resumo:

  • Empregado que causou acidente de trabalho ao operar máquina em alta velocidade dentro do depósito da empresa não deve ser indenizado.
  • Investigação interna e testemunhas, além da confissão do próprio autor da ação de que estava com pressa, levaram ao entendimento de que houve culpa exclusiva da vítima, afastando a responsabilidade da empresa pelo acidente de trabalho.
  • 1ª Turma manteve, por unanimidade, sentença do juiz da 2ª Vara do Trabalho de Passo Fundo.

Um almoxarife que dirigia em alta velocidade dentro de um depósito de medicamentos não deverá ser indenizado pelo acidente de trabalho que sofreu. Foi comprovado que o fato aconteceu por culpa exclusiva da vítima. 

A decisão unânime da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a sentença do juiz Luciano Ricardo Cembranel, da 2ª Vara do Trabalho de Passo Fundo.

Dentro do depósito, o empregado bateu a pallet trans que dirigia em uma empilhadeira. Ele ajuizou a ação com pedido de danos materiais, morais e estéticos em decorrência de ferimentos na perna esquerda. Alegou que, após cirurgia, houve perda funcional, sequela estética e redução da capacidade para o trabalho. 

Na defesa, a empresa sustentou que o acidente aconteceu por culpa exclusiva do trabalhador. Afirmou que os empregados eram instruídos para executarem com segurança as atividades e que eles passavam por programas de prevenção de riscos e de segurança no trabalho.

Uma testemunha, que ajudou a prestar os primeiros socorros, disse que o autor da ação operava uma transpaleteira e que fez uma curva “em velocidade mais alta”. Ao dobrar, ele bateu na empilhadeira dirigida por outro colega, o que ocasionou o ferimento. O depoente confirmou, ainda, que há sinalização interna, bem como treinamento para quem opera a máquina.

Ao julgar a ação improcedente, o juiz Luciano ressaltou que o fato narrado em audiência foi relatado da mesma forma na investigação interna da empresa. Naquele procedimento, o próprio autor da ação admitiu que “queria armazenar ligeiro para sair para o almoço”. 

“O episódio sucedeu por total negligência do próprio trabalhador ao manusear a máquina em alta velocidade, não tendo a devida atenção ao fazer a curva. Inexistem elementos nos autos que apontem ter a empregadora agido de modo a contribuir para a ocorrência do acidente e tampouco poderia evitá-lo, restando caracterizada a culpa exclusiva da vítima, com o rompimento do nexo causal”, afirmou o magistrado.

O empregado apresentou recurso ao Tribunal, mas a sentença foi mantida.

Para o relator do acórdão, juiz convocado Edson Pecis Lerrer, a existência de culpa exclusiva do empregado em acidente de trabalho deve ser comprovada de forma contundente pela parte que a alega. No caso, a confissão do autor acidentado, bem como os depoimentos que indicaram a alta velocidade, a existência de sinalização interna e a realização dos treinamentos constituíram a prova.  

“Na mesma linha da decisão de origem, considero estar comprovada a excludente da responsabilidade da empregadora, em decorrência da culpa exclusiva da vítima, o que é excludente da responsabilidade civil e, em decorrência, resta indevido o pagamento de qualquer reparação por parte da reclamada”, concluiu o relator.

Acompanharam o voto do relator o juiz convocado Ary Faria Marimon Filho e a desembargadora Rosane Serafini Casa Nova. Cabe recurso da decisão.

Fonte: Sâmia de Christo Garcia (Secom/TRT-RS). Foto: halfpoint/DepositPhotos

IGUALDADE SALARIAL

Mulheres devem receber o mesmo salário dos homens que executam a mesma função.

Hoje, infelizmente essa igualdade não existe no Brasil: elas ganham 20% a menos. A disparidade é ainda maior entre as mulheres negras, que ganham 50% a menos que os homens não negros.

NÃO À DISCRIMINAÇÃO E AO ASSÉDIO

Mulheres não podem ser discriminadas ou assediadas moralmente devido à necessidade de eventuais afastamentos relacionados à maternidade, como licença à gestante ou intervalos para amamentação.

Elas também são as principais vítimas do assédio sexual, prática que deve ser prevenida e combatida pelo empregador nos ambientes de trabalho.

LICENÇA-MATERNIDADE

As mulheres têm direito a licença de 120 dias, que pode iniciar um mês antes do parto.

A licença pode ser prorrogada, pelo empregador, por mais 60 dias, totalizando 180.

Durante a licença-maternidade, os salários são pagos pelo empregador, que deduz os valores dos recolhimentos devidos à Previdência Social.  No caso da empregada doméstica, o salário é pago diretamente pelo INSS.

O benefício também é devido às mães adotantes.

INTERVALOS PARA AMAMENTAÇÃO

As mulheres que não tiverem a licença ampliada de 180 dias têm direito a dois intervalos durante a jornada de trabalho, de 30 minutos cada, até os filhos completarem seis meses. Essa pausa não se confunde com o intervalo intrajornada e também é concedida às mães adotantes.

GUARDA DOS FILHOS NO PERÍODO DE AMAMENTAÇÃO

Empresas que tenham ao menos 30 trabalhadoras com idades a partir de 16 anos devem manter um local apropriado para que as mulheres possam amamentar e cuidar dos filhos. A exigência também pode ser cumprida por outros meios, como convênios com creches ou pagamento do reembolso-creche.

ESTABILIDADE A GESTANTES E ADOTANTES

As gestantes têm direito a estabilidade no emprego, da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Nesse período, só podem ser despedidas se for por justa causa. O direito também é estendido às mães adotantes.

Fonte: Secom/TRT4

Resumo:

  • Uma trabalhadora que participou do movimento grevista foi despedida logo após o término da estabilidade conferida pelo Acordo Coletivo de Trabalho aos grevistas.
  • Na mesma ocasião, foram despedidos outros sete empregados que também participaram da greve.
  • Os desembargadores da 7ª Turma do TRT-RS consideraram que a despedida foi discriminatória. 
  • A empregadora deverá pagar à empregada uma indenização por danos morais, fixada em R$ 10 mil, além da remuneração em dobro do período entre a data da dispensa e a prolação da sentença de primeiro grau.

Uma operadora de produção que foi despedida, sem justa causa, dois meses depois de participar de greve na cooperativa em que trabalhava deverá receber indenização pela dispensa discriminatória. Ela também faz jus à remuneração em dobro do período entre a data da dispensa e a prolação da sentença de primeiro grau.

Com base na prova testemunhal e documental apresentada no processo, os desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) consideraram que a despedida da empregada foi motivada pela participação no movimento grevista. A decisão do colegiado apontou que o fato configura extrapolação do poder diretivo do empregador e violação ao princípio da boa-fé na execução dos contratos. O acórdão confirmou a sentença proferida pela juíza Deise Anne Longo, da 1ª Vara do Trabalho de Erechim.

Durante o processo, a trabalhadora apresentou os Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) de outros sete colegas, que também haviam participado da greve e sido dispensados sem justa causa na mesma data, logo após o fim da garantia de emprego concedida aos grevistas por acordo. Uma testemunha confirmou essa informação e acrescentou que, após as rescisões, a cooperativa contratou novos empregados para os mesmos postos de trabalho.

A juíza de primeiro grau entendeu que a despedida da operadora teve como finalidade enfraquecer o movimento paredista, sendo um meio de demonstrar aos demais empregados as consequências da participação na greve. “Trata-se, assim, de prática antissindical, discriminatória e de represália do trabalhador pelo exercício do direito fundamental de greve, sendo vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro, nos termos do artigo 6º, §2º, da Lei 7.783/89”. Além disso, a magistrada considerou que a ação da empregadora ofende o artigo 5º, I, da Constituição Federal e o artigo 1º da Lei 9.029/95.

Em consequência, a sentença condenou a cooperativa a pagar uma indenização correspondente  à remuneração da trabalhadora em dobro, do período compreendido entre a data da dispensa e a data da publicação da sentença, acrescidos de férias com 1/3 e décimo terceiro salário. Também aplicou à empregadora o pagamento de uma indenização por danos morais, fixada em três vezes a remuneração da operadora, equivalente a R$ 7,8 mil.

Tanto a trabalhadora quanto a cooperativa recorreram da decisão ao TRT-RS. O relator do caso na 7ª Turma, desembargador Wilson Carvalho Dias, enfatizou que a greve é instrumento da classe trabalhadora para garantir o equilíbrio na correlação de forças da relação de trabalho na busca de melhores condições de vida. O magistrado observou que as provas documentais, incluindo os TRCTs, e as declarações testemunhais confirmaram que a despedida foi motivada pela participação da trabalhadora no movimento grevista, configurando uma dispensa discriminatória.

Dessa forma, o desembargador acompanhou a decisão da sentença. Quanto à indenização por danos morais, a 7ª Turma decidiu elevar o valor para R$ 10 mil, visando compensar adequadamente a vítima e reforçar o caráter pedagógico da condenação.

Também participaram do julgamento o desembargador Emílio Papaléo Zin e a desembargadora Denise Pacheco. Cabe recurso do acórdão para o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Em sessão realizada no dia 24 de abril, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou sua jurisprudência em 21 temas sobre os quais não há divergência entre os órgãos julgadores do Tribunal. Os casos foram julgados como incidentes de recursos de revista repetitivos, com fixação de teses jurídicas de caráter vinculante.

As teses aprovadas na sessão desta segunda ainda passarão por aperfeiçoamento de redação e serão enviadas aos ministros para aprovação final.

O que são precedentes vinculantes?

Precedentes vinculantes são decisões judiciais que devem ser obrigatoriamente seguidas por outros tribunais e juízes em casos semelhantes. No TST, a fixação de teses vinculantes deve impedir a subida de recursos sobre os temas pacificados, agilizando a tramitação dos processos e evitando decisões conflitantes.

Impacto para trabalhadores e empregadores

A fixação de precedentes qualificados traz maior previsibilidade para as relações de trabalho, tanto para trabalhadores quanto para empregadores. Com a jurisprudência consolidada, as partes terão mais clareza sobre seus direitos e deveres, evitando litígios desnecessários e garantindo a aplicação uniforme da lei.

Mudança de paradigma

Para o presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a sessão foi histórica para o Tribunal. “Com isso, o TST se mostra como uma corte de precedentes, e não de vértice”, afirmou. “A uniformização é necessária para resgatar aquilo que a Constituição Federal, na Emenda Constitucional 45, nos trouxe: a competência da Justiça do Trabalho, aprofundando, nos nossos julgamentos, aquilo que é relevante nas relações de trabalho. Quem conhece e julga relações de trabalho é a Justiça do Trabalho”.

O ministro lembrou que todas as instâncias devem seguir a decisão uniforme dos tribunais, a fim de garantir estabilidade, previsibilidade e segurança. “Isso não significa que a jurisprudência é estanque. Ela poderá ser superada. Mas casos iguais têm de ser decididos igualmente”, ressaltou. “O que não pode haver mais é a insistência para obter uma decisão favorável em algo que já está decidido de forma contrária”.

Confira os temas:

Impossibilidade de pagamento de FGTS direto ao empregado
“Nos casos em que o empregado ajuíza reclamação trabalhista pretendendo a percepção de parcelas relativas ao FGTS e à respectiva multa, os valores devem ser depositados em conta vinculada e não  pagos diretamente ao trabalhador.”    
Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201

Intervalo para mulher em caso de horas extras
“O art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, sendo devidas, no período anterior à sua revogação pela Lei nº 13.467/17, horas extras pela inobservância do intervalo nele previsto, não se exigindo tempo mínimo de sobrejornada para a caracterização do direito ao intervalo”.
Processo: RRAg-0000038-03.2022.5.09.0022

Multa por atraso nas verbas rescisórias em caso de rescisão indireta
“O reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho em juízo não afasta a incidência da multa do artigo 477, §8º, da CLT.”
Processo: RRAg-0000367-98.2023.5.17.0008

Jornada de trabalho de gerentes da CEF

“O art. 62, II da CLT tem previsão específica a respeito da jornada do gerente-geral de agência bancária. A norma interna da Caixa Econômica Federal – CEF (PCS de 1989), mais benéfica, tem interpretação restritiva quando prevê a jornada de seis horas aos gerentes de agência enquadrados no §2º do art. 224 da CLT, não alcançando o gerente-geral, nos termos da Súmula 287 dessa Corte, sendo indevidas horas extras.”
Processo: RRAg-0000375-02.2020.5.09.0009

Comissões de bancários
“A comercialização de produtos de outras empresas do grupo econômico do banco é compatível com o rol de atribuições do bancário, sendo indevido o pagamento de comissões pela venda de produtos quando não houver ajuste para essa finalidade.”
Processo: RR-0000401-44.2023.5.22.0005

Demissão da empregada gestante e assistência sindical
“A validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora da estabilidade provisória prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), está condicionada à assistência do sindicato profissional ou da autoridade local competente, nos termos do artigo 500 da CLT.” 
Processo: RR-0000427-27.2024.5.12.0024

Parte que não leva testemunhas à audiência
“Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de adiamento da audiência una ou de instrução quando a parte, intimada previamente para apresentar rol de testemunhas, não faz o arrolamento nem leva as testemunhas espontaneamente à audiência”.
Processo: RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009

Integração de função no Serpro
“Considerada sua natureza salarial, a função comissionada técnica (FCT), paga a empregados do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) de forma habitual e desvinculada do desempenho de atividade extraordinária ou de confiança, incorpora-se ao salário para todos os efeitos legais, inclusive para repercussão sobre adicional por tempo de serviço e adicional de qualificação”.
Processo: RRAg-0000756-63.2023.5.10.0013

Reversão de justa causa por acusação de improbidade
“A mera imputação infundada de ato de desonestidade ao empregado não é suficiente para dar validade à dispensa por justa causa baseada em ato de improbidade (CLT, art. 482, a), e quando revertida judicialmente configura dano in re ipsa, sendo devida a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais (CF, art. 5º X, CLT, art. 223-B e CC, arts. 186, 187 e 927).”
Processo: RRAg-0000761-75.2023.5.05.0611

Promoção por antiguidade
“Por aplicação do princípio da aptidão para a prova, é do empregador o ônus se provar que o empregado não satisfez algum dos requisitos necessários para a concessão de promoções por antiguidade”.
Processo: RR-0001095-48.2023.5.06.0008

Horas de deslocamento de petroleiros
“Não são devidas horas in itinere aos empregados enquadrados no regime do art. 1º, da Lei nº 5.811, de 11.10.1972 (Petroleiros), considerando que o transporte gratuito fornecido por força do art. 3º, IV, da referida lei, afasta a incidência do art. 58, § 2º, da CLT, interpretado pela Súmula nº 90 do TST.”
Processo: RRAg- 0001101-51.2015.5.05.0012

Banheiro e área para alimentação para trabalhadores de limpeza e conservação que realizam atividades externas 
“A falta de instalações sanitárias adequadas e de local apropriado para alimentação a empregados que exercem atividades externas de limpeza e conservação de áreas públicas autoriza a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais, pois desrespeitados os padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho, necessários e exigíveis ao ambiente de trabalho (NR-24 do MTE, CLT, art. 157, Lei nº 8.213/91, art. 19, e CF, art. 7º, XXII)”.
Processo: RRAg-0011023-69.2023.5.18.0014 

Comissões sobre vendas canceladas
“A inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado”.
Processo: RRAg-11110-03.2023.5.03.0027

Comissões sobre vendas a prazo
“As comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, aí incluídos os juros e os eventuais encargos financeiros, salvo pactuação em sentido contrário”.
Processos: RRAg-11255-97.2021.5.03.0037 e RRAg-0011255-97.2021.5.03.0037

Dano moral em transporte de valores
“A submissão do trabalhador não especializado em segurança a transporte de valores acarreta exposição à situação de risco e configura ato ilícito a justificar a reparação por danos morais, sem necessidade de prova do abalo psicológico sofrido. A indenização é devida, inclusive, no caso de empresas de setor econômico diverso da atividade financeira.”
Processo: RR-0011574-55.2023.5.18.0012

Intervalo de digitação para caixa da CEF
“O direito ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados ao caixa bancário, previsto em norma coletiva ou em norma interna da Caixa Econômica Federal, é devido ainda que a atividade de digitação seja intercalada ou paralela a outra função, independentemente se praticada de forma preponderante e/ou exclusiva, salvo se, no instrumento coletivo ou norma interna que trata da matéria, houver exigência de que as atividades de digitação sejam feitas de forma exclusiva.”
Processo: RRAg-0016607-89.2023.5.16.0009

Falta de anotação na CTPS
“A ausência de anotação da Carteira de Trabalho do empregado não gera, por si só, dano moral in re ipsa, de modo que necessária a comprovação de constrangimento ou prejuízo sofrido pelo trabalhador em seu patrimônio imaterial, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil”.
Processo: RRAg – 0020084-82.2022.5.04.0141

Revista de bolsas e pertences
“A realização de revista meramente visual nos pertences dos empregados, desde que procedida de forma impessoal, geral e sem contato físico nem exposição do funcionário a situação humilhante e vexatória, não configura ato ilícito apto a gerar dano moral indenizável.”
Processo: RRAg-0020444-44.2022.5.04.0811

Natureza do contrato de transporte de cargas
“O contrato de transporte de cargas, por possuir natureza comercial e não de prestação de serviços, afasta a terceirização prevista na Súmula nº 331 do TST, impedindo a responsabilização subsidiária da parte contratante”.
Processo: RRAg-0025331-72.2023.5.24.0005

Rescisão indireta por atraso no FGTS
“A irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS revela descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, “d”, da CLT, de gravidade suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessária a imediatidade na reação do empregado ao descumprimento contratual.”
Processo: RRAg-1000063-90.2024.5.02.0032

Motoristas e cobradores no cálculo da cota de aprendizes
“As funções de motorista profissional e de cobrador devem ser incluídas na base de cálculo da cota de aprendizes prevista no artigo 429 da CLT”.
Processo: RRAg-1001634-27.2019.5.02.0435

Fim do corpo da notícia.

Fonte: Bruno Vilar e Carmem Feijó (TST)

Nova Tabela do IR Fonte já está em vigor desde 1º de maio.

A Medida Provisória 1.294/2025 atualizou faixas de cobrança do Imposto de Renda Retido na Fonte e, manteve inalterada a dedução por dependente.

Entrou em vigor em 1º de maio de 2025 a nova tabela do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), conforme a Medida Provisória nº 1.294/2025. A mudança atualiza as faixas de renda e as alíquotas aplicadas sobre salários e demais rendimentos do trabalho assalariado, impactando diretamente na folha de pagamento de empresas e os valores retidos dos trabalhadores.

A nova tabela progressiva do IRRF estabelece cinco faixas de rendimento, com alíquotas que variam de 0% a 27,5%, conforme a base de cálculo mensal dos rendimentos tributáveis.

O ajuste modifica os limites a partir dos quais o imposto é retido na fonte pelos empregadores e influencia a apuração tributária e a remuneração líquida dos trabalhadores.

Veja abaixo a nova tabela vigente:

Base de Cálculo Mensal (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir (R$)
Até R$ 2.428,800%R$ 0,00
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

O Desconto mensal Simplificado poderá ser mais vantajoso.

Além das faixas tradicionais, o contribuinte pode optar por um desconto simplificado mensal, nos casos em que isso resultar em menor incidência de imposto. Essa opção substitui as deduções legais, como despesas médicas ou com educação, sem necessidade de comprovação.

A dedução simplificada corresponde a 25% do valor máximo da faixa de isenção. Considerando a faixa de isenção atual de R$ 2.428,80, o desconto é fixado em R$ 607,20 por mês.

Essa alternativa prevista no artigo 6º da Lei 14.663/2023 visa desburocratizar o cálculo do imposto para trabalhadores com menor volume de despesas dedutíveis.

Dedução por dependente permanece inalterada

A dedução por dependente, um dos principais redutores da base de cálculo do IRRF, permanece fixada em R$ 189,59 por mês, valor que já estava vigente antes da publicação da nova tabela.

Apesar das mudanças nas faixas de tributação, não houve atualização monetária no valor dessa dedução, o que, na prática, acaba reduzindo o seu impacto na base tributável do imposto.

Esse valor pode ser aplicado mensalmente por dependente legal, incluindo filhos, cônjuges e outros conforme as regras da Receita Federal.

Segundo a Receita Federal, a nova estrutura busca corrigir distorções causadas pela defasagem da tabela, que chegava a quase 150% até o último reajuste parcial. A expectativa é que a medida beneficie contribuintes de baixa e média renda, reduzindo o valor retido na fonte.

Histórico da defasagem da tabela do IR

A tabela do Imposto de Renda Retido na Fonte não era reajustada integralmente desde 2015, o que gerava críticas de especialistas e entidades de classe. Na prática, a ausência de correção fazia com que trabalhadores com ganhos reais baixos fossem enquadrados em faixas de tributação mais altas, devido à inflação acumulada.

Com a nova medida, o governo busca corrigir parcialmente essa defasagem e adaptar o sistema de retenção à realidade dos rendimentos atuais.

Entidades como o Sindifisco Nacional consideram que a atualização está aquém do necessário, e defendem a vinculação da tabela à inflação oficial, como o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

Veja como calcular o IRRF com base na nova tabela

O cálculo do IRRF leva em consideração:

  1. Rendimentos tributáveis mensais (salário, horas extras, adicionais, etc.);
  2. Descontos legais: INSS, dependentes, pensão alimentícia judicial;
  3. Aplicação da alíquota correspondente à faixa de base de cálculo;
  4. Dedução da parcela correspondente, conforme a tabela vigente;
  5. Comparação automática com o desconto simplificado, se aplicável.

A Receita Federal deve disponibilizar, em breve, os novos valores no Perguntas e Respostas do IR Fonte, que pode ser acessado no portal do órgão.

O que muda na prática para o contribuinte

A principal mudança será sentida, pelo trabalhador assalariado, no valor líquido recebido mensalmente, especialmente para aqueles que se encontram nas faixas de menor rendimento tributável.

Com a nova faixa de isenção ampliada para até R$ 2.428,80, milhões de contribuintes deixarão de sofrer retenção na fonte, conforme estimativas do governo.

A Receita Federal do Brasil (RFB) lançou, na última quarta-feira (2) , durante o II Foro Internacional Antifraude em Brasília, a segunda edição da cartilha “Antifraude de Créditos Tributários”. O objetivo é alertar cidadãos e empresas sobre golpes relacionados a títulos públicos falsos e supostos direitos creditórios. 

A iniciativa surge em resposta ao aumento de fraudes que utilizam documentos falsificados para enganar contribuintes. A secretária especial adjunta da Receita Federal, auditora-fiscal Adriana Gomes Rego, enfatizou que o material é essencial para proteger tanto o erário quanto os contribuintes, preservando o ambiente de negócios. 

Modus operandi dos fraudadores

Os golpistas frequentemente alegam que determinados créditos podem ser usados para quitar tributos federais, o que é ilegal. A cartilha esclarece que, conforme o Código Tributário Nacional, apenas créditos líquidos e certos são permitidos para compensação tributária. ​

Suspensão indevida de débitos fiscais

Outro ponto abordado são as suspensões fraudulentas de débitos fiscais, baseadas em decisões judiciais falsas. Essa prática é usada para postergar cobranças fiscais, e a Receita Federal reforça que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário só ocorre nos casos definidos por lei. ​

Operações de combate às fraudes

A nova edição destaca operações realizadas pela Receita Federal em parceria com outros órgãos para combater fraudes tributárias, incluindo as operações Camaro, Protocolo Fantasma, Fake Money, Crédito Podre e Crédito Pirata. A cartilha alerta sobre as consequências para quem se envolve nesses esquemas, como multas qualificadas e sanções penais e civis. ​

Compromisso com a justiça fiscal

Com essa iniciativa, a Receita Federal reafirma seu compromisso com a justiça fiscal e a segurança jurídica, garantindo que contribuintes e profissionais da área tributária tenham acesso a informações confiáveis e atualizadas. ​

Acesso à cartilha e orientações adicionais

A cartilha está disponível para download no site oficial da Receita Federal. Além disso, a RFB disponibilizou um vídeo explicativo com orientações sobre como se proteger dessas fraudes.

BeforeAfter

Contribuintes que escolherem o Pix como forma de pagamento da restituição do Imposto de Renda terão prioridade nos lotes de pagamento. A opção de receber os valores por meio do pagamento instantâneo já existe desde o ano de 2022, mas pela primeira vez garante a prioridade.

A expectativa é que os erros de preenchimento dos dados diminuam com a maior adesão ao Pix. Como é necessária apenas a chave de CPF para receber a restituição, a chance de preenchimento incorreto diminui.

Em coletiva, o supervisor nacional do programa do Imposto de Renda, José Carlos da Fonseca, diz que historicamente os cidadãos cometem erros no preenchimento de dados como códigos de banco, números da agência e de conta corrente.

Além do pagamento instantâneo, a opção pela declaração pré-preenchida também garante que o contribuinte seja priorizado nos lotes. Essa alternativa importa os dados utilizados no ano anterior para a declaração do ano vigente.

“As pessoas que utilizarem a declaração pré-preenchida ou assinalarem que desejam receber por Pix terão prioridade em relação aos contribuintes que não tem nenhuma prioridade”, afirma Carlos da Fonseca.

Os dois benefícios, no entanto, não alteram as prioridades aos lotes garantidas por lei. Eles serão uma espécie de intermediário entre os que já possuem direito à prioridade e os que não têm.

Agora, o pagamento dos grupos segue esta ordem:

>Idosos com idade superior a 80 anos;

>Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes ou portadores de moléstias graves;

>Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;

>Contribuintes que utilizam a declaração pré-preenchida ou optaram pela restituição por Pix;

>Demais contribuintes.

Como receber a restituição do Imposto de Renda por Pix

Após o preenchimento da declaração do Imposto de Renda, é necessário escolher o tipo de desconto que o contribuinte deseja. Ele pode optar pelos descontos legais, que se baseiam nas despesas para reduzir o valor a pagar, ou pelo desconto simplificado, que segue o padrão de 20% dos rendimentos.

Fonte: Estadão

O atestado de antecedentes criminais constuma gerar muitas dúvidas nos empresários que, às vezes, o confundem com a declaração de bons antecedentes.

Como ponto de partida, é importante a gente saber que não consta nada na legislação trabalhista que ampare a exigência do atestado de antecedentes criminais, exceto em alguns casos, como empresas de segurança, vigilância e de transporte de valores.

Para saber mais detalhes sobre o tema acesse nosso informativo mensal.

Antes de contratar os serviços de contabilidade para agência de marketing é fundamental avaliar se a empresa em questão possui experiência de atendimento a empresas deste segmento.

Como cada setor possui as suas particularidades, com a área de marketing não é diferente e algumas peculiaridades precisam ser atendidas.

Por que as agências de marketing precisam de contador?

Mesmo que optar por contratar serviços contábeis não seja uma obrigação, qualquer empresa deveria poder contar com uma gestão eficiente de contabilidade. Pois, a organização que um escritório de contabilidade proporciona para uma agência de marketing faz toda a diferença na viabilidade do negócio.

As informações financeiras, fiscais e tributárias elementos que direcionam as decisões e consequentemente o rumo que a agência irá tomar. Possibilitando que decisões estratégicas possam ser tomadas visando a redução de impactos relacionados aos impostos visando a conquista dos resultados almejados e necessários para a saúde da agência de marketing.

Vantagens da gestão contábil para agências de marketing

Além da organização dos pagamentos de tributos, a gestão contábil é responsável por uma série de benefícios para agências de marketing. Listamos alguns a seguir:

Foco no seu negócio

Independentemente do tamanho da sua agencia de marketing, mesmo as optantes pelo Simples Nacional possuem necessidades específicas que com o apoio de um escritório de contabilidade facilitará o foco total no seu negócio.

Apoio nas decisões estratégicas

A contabilidade possibilita o acesso a dados que podem ser usados para apoiar a tomada de decisão de empresas – e, com as agências de marketing, a mesma coisa.

Suporte em questões tributárias

Qual regime tributário optar? Como migrar? Quais estratégias de elisão fiscal adotar?

São decisões que só podem ser tomadas quando se conta com o apoio especializado em serviços contábeis para agência de marketing.

Controle do caixa

O fluxo de caixa, em agências de marketing, necessita de uma gestão diferenciada, focada nas necessidades de uma agência.

No caso, é preciso considerar que as movimentações financeiras não apresentam um volume diário, como acontece em uma empresa varejista, por exemplo.

Emissão de notas fiscais

Agências de marketing precisam trabalhar com a versão da nota fiscal eletrônica para prestadores de serviços, a NFS-e. Isso implica lidar com impostos como o ISS.

Essa situação diferenciada exige que seja dispensada atenção em dobro aos processos de emissão. Sabendo que equívocos e inconsistências podem levar a rejeição dos documentos fiscais e à perda de tempo e recursos, portanto é indispensável cuidar de perto da emissão correta de notas.

Folha de pagamento dos funcionários e sócios

O que geralmente acontece com uma agência de marketing é que seja administrada pelos sócios que, como tais, devem receber pagamentos por meio de pró-labore e distribuição de lucro ou juros sobre capital.

Isso implica assumir compromissos de ordem tributária que pedem uma visão estratégica, já que, sobre esses pagamentos, podem ou não incidir impostos.

Essa gestão é realizada pela empresa que irá cuidar da contabilidade da agência.

Cálculo e emissão das guias de impostos

Inclusive MEIs precisam declarar Imposto de Renda e a recolher tributos todo mês, imagine uma agência enquadrada em outros regimes tributários?

Sendo assim, o cálculo dos impostos a serem pagos e a própria emissão das guias de pagamento é responsabilidade do escritório de contabilidade parceiro.

Entregas das obrigações acessórias

Não menos importante, a entrega das obrigações acessórias exige muita atenção na parte de escrituração.

Isso vale também para optantes do Simples, embora, para esse regime, a carga seja consideravelmente menor.

Balanço Patrimonial e DRE

Além dos serviços listados anteriormente, a gestão contábil fica responsável pela elaboração de documentos como o Balanço Patrimonial e o Demonstrativo de Resultados do Exercício (DRE).

Tratam-se de relatórios contábeis de extrema importância, inclusive solicitados na hora de tomar crédito e apresentação ao Fisco.

Conte conosco para saber mais como a Zigmundo Contabilidade pode auxiliar a sua agência de marketing.

Se você tem um negócio ou vai iniciar um em 2025, independente do porte, manter ou começar com uma contabilidade estruturada e organizada impactará diretamente no seu sucesso.

Quando falamos em contabilidade, estamos nos referindo à saúde financeira da empresa, sendo assim, é preciso seguir alguns passos essenciais para não correr o risco de ir à falência.

Depois de muitas dificuldades enfrentadas por diversas empresas nos dois últimos anos, principalmente em razão da pandemia do Coronavirus, vale não apenas ser otimista neste novo ano, mas sim acreditar e operar de maneira consciente em tudo que você estiver disposto a empreender.

A contabilidade é uma atividade totalmente burocrática e nem todos os pequenos empreendedores e gestores de negócios conseguem realizá-la com organização. Desta forma, é muito importante prestar atenção em todos os setores e contar com colaboradores com experiência.

Reunimos aqui 5 conselhos para seus negócios fluírem e você possa alcançar com mais facilidade seus objetivos, entre eles: a lucratividade.

Fundamental: Contrate um escritório de contabilidade

Contratar profissionais para fazer a gestão dos processos contábeis é fundamental. Além de realizarem as atividades básicas de qualquer empresa, estes especialistas podem orientar e ajudar com soluções mais aderentes ao seu negócio.

Não misture as contas pessoais com as da empresa

Este é um conselho básico, requisito obrigatório para organizar as finanças. As saídas e entradas pessoais devem constar no balanço de pessoa física e os da empresa no balanço de pessoa jurídica. Assim não há risco de se perder nos lançamentos contábeis e mensurar os rendimentos da empresa, ou seja, se está lucrando, se a vida financeira da empresa é próspera ou não.

Seja proativo com seu contador

Faça as entregas de documentos e notas emitidas no mês com tempo hábil para realização da contabilidade. Atrasos com pagamentos de impostos podem gerar multas ou penalidades. Não espere uma ligação todo mês do escritório solicitando o envio dos documentos. Mantenha uma agenda de entrega.

Se possível, trabalhe com processos automatizados

Contar com a tecnologia para gestão contábil é reflete em todos os setores da empresa, como por exemplo para pagamento de salários dos funcionários, geração de boletos e recebimento de faturas. Além disso, a utilização de um sistema de gestão também contribui para eficiência e aceleramento das atividades, em todo o processo contábil.

A automatização também facilita a comunicação entre a empresa e o escritório de contabilidade.

A gestão eficiente da contabilidade dentro de uma empresa define seu presente e futuro no mercado, independente do segmento.

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